FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE CAXIAS SOFREM PERSEGUIÇÃO POLÍTICA POR NÃO APOIAR CANDIDATAS DE FÁBIO GENTIL

 Um casal de servidores públicos da prefeitura de Caxias, têm passado por uma situação grave de perseguição política dentro do governo municipal. O casal, Joel Gaspar e Erica Gaspar, ambos servidores públicos efetivos, tem sofrido perseguição comandada pelo procurador do município, Adenilson Dias.

Alguns vídeos viralizaram nas redes socias, onde Joel Gaspar esposo da guarda municipal Erica Gaspar, relatou nos vídeos que sua esposa teve o pedido de licença maternidade indeferido, por perseguição política do procurador do município de Caxias. Assim, após várias tentativas frustradas, tentando solucionar o problema internamente, o mesmo, não viu outra opção a não ser desabafar nas redes socias sobre a perseguição que vêm sofrendo.

Erica Gaspar, tomou posse na Guarda Municipal, 17 dias após ter dado à luz ao filho. A servidora protocolou o pedido de licença maternidade que prontamente foi negada pela procuradoria do município. O portal MA365 teve acesso ao documento que foi assinado pela sobrinha do procurador Adenilson Dias. No despacho da procuradoria "Opina pelo indeferimento do requerimento da servidora, bem como que seja determinada a suspensão imediatamente do seu exercício, do seu exercício, reiterando com a interrupção da renumeração salarial da mesma".

O Portal MA365, entrou em contato com o Sr. Joel Gaspar, para falar sobre o caso. Segundo Joel a motivação da perseguição começou depois de dizer não ao procurador, por já está apoiando o candidato a deputado estadual Catulé Junior, após a negativa do Joel o procurador Adenilson Dias teria ficado muito irritado, visto que Catulé é um desafeto do mesmo. Ainda segundo Joel, o procurador do municipio teria tentado de todas as formas mudar a opinião do servidor para votar na deputada Daniela Tema, visto que não conseguiu, começou assediar moralmente o servidor.

Vale ressaltar que em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o projeto de lei PL 4742/2001 que define o assédio moral no trabalho como crime. Na lei, assédio moral com base na moralidade pode ser definido como a pessoa que regularmente viola a dignidade de outra pessoa, causando danos. Fatos esses, que vêm ocorrendo constantemente no município e mais recentemente com o casal Gaspar.

Joel disse ao Portal MA365 que chegou a falar com Augusto Neto, que é assessor de comunicação, e o mesmo teria falado com o procurador Adenilson Dias, porém sem sucesso.

Após gravar o terceiro vídeo o prefeito teria ligado para Joel, e disse que não seria justo mencionar o nome da deputada Daniela Tema, a mesma não tinha conhecimento dos fatos. Na ligação o prefeito se comprometeu em resolver o problema.

No final do dia o prefeito retomou contato com Joel, informando que o dinheiro de sua esposa já estava na conta. Porém a portaria que garante o direito a licença maternidade, não foi publicado no diário oficial do município.

O que deixou o casal mais revoltado, com a falta de respeito do prefeito, que finge desconhecer a lei, que assegura Constitucionalmente o DIREITO a proteção à maternidade como dever do Estado, como determina o art. 7º "que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - LICENÇA À GESTANTE, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...)"

O silencio é gritante das autoridades em respeito ao caso de Erica Gaspar, uma mãe de família tendo seus direitos violados pelo poder público de Caxias, município esse que está realizando um rica campanha em favor da deputada estadual Daniela Tema namorada do prefeito Fabio Gentil, que diz ser defensora das mulheres, mas fecha os olhos para o absurdo do poder público, além da deputada , tem a filha do prefeito, Amanda Gentil candidata a deputada federal, as vereadoras Ângela Machado, Irmã Nelzir e Cynthia Lucerna que fazem parte da comissão em defesa das mulheres e não menos importante a presidente da OAB de Caxias, Amanda Glauca.

O caso de Erica Gaspar é apenas um de centenas de mulheres que tem seus direitos tolhidos. O Portal MA365 pesquisou diversos casos de processos similares ao da servidora Erica Gaspar, processos esses, que foram julgados procedentes. Exemplo abaixo de um caso de uma funcionária do Estado de São Paulo.


Licença maternidade negada

A servidora prestou concurso em 2004 e foi nomeada em 2007, mas, três dias depois da nomeação, entrou em trabalho de parto e deu à luz antes de tomar posse. Como consequência, o INSS negou a ela o direito à licença maternidade argumentando que, quando tomou posse, ela já não era mais gestante.


A servidora ingressou então com um mandado de segurança pleiteando o reconhecimento do benefício, que foi concedido a partir da data do nascimento de seu filho. Mas o INSS apelou da decisão, insistindo na ilegalidade do pedido.


Tratamento equiparado

Segundo a juíza Federal convocada Louise Filgueiras, relatora do acórdão no TRF, o nascimento ocorreu durante o processo de investidura em cargo público, processo já deflagrado com o provimento do cargo pela nomeação.

Ela apontou que "a situação específica dos autos comporta o mesmo tratamento dado à servidora gestante durante ou depois da posse"; afirmou que a licença gestante é um direito assegurado à mulher em prol da saúde, bem estar e desenvolvimento da criança e não há lógica que autorize discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.

A magistrada declarou ainda que CF prevê, expressamente, a proteção à criança, ao adolescente e ao jovem como dever do Estado, da família e da sociedade, com absoluta prioridade, e que cabe ao Judiciário interpretar a norma de modo a não conflitar com a Constituição.

"A expressão 'servidora gestante' contida o artigo 207, 'caput', da lei 8.112/90 não pode ser impeditiva da concessão do direito na hipótese, e a melhor interpretação reza que se inclua no conceito legal a servidora que iniciou o processo de investidura com a nomeação, ainda gestante, mesmo que aperfeiçoado o ato em momento ulterior ao nascimento da criança."


Processo: 0001851-17.2007.4.03.6109/SP




Por: Blog MA 365

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