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Pinheiro na mira da Federal

 A gestão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio (PP), é alvo de investigação da Polícia Federal. Membros da Prefeitura de Pinheiro são acusados de forjar uma licitação que desviou cerca de R$ 1 milhão de reais dos cofres públicos.  

Prefeito de Pinheiro recebeu R$ 22 milhões para lutar contra pandemia em 2020. Segundo Polícia Federal, pelo menos R$ 1 milhão destes recursos foi roubado falsificando compra de testes rápidos

Na manhã desta terça (02) agentes da polícia cumpriram 5 (cinco) mandados de busca e apreensão, 04 (quatro) mandados de bloqueios de bens e 01 (um) mandado suspensão do exercício de função pública. A operação aconteceu simultaneamente nas cidades de Teresina/PI e Pinheiro/MA e foi batizada de Estoque Zero.

A suspeita mostra que uma quadrilha usou a o processo nº 2.653/2020 da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Pinheiro/MA pra forjar a compra de 6.000 testes rápidos para o diagnóstico da COVID-19 a um custo de R$ 960.000,00.

Segundo a Polícia Federal a gestão de Luciano Genésio contratou uma empresa de fachada que não forneceu os testes.

ROMBO PODE SER MUITO MAIOR

Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal, Luciano Genésio recebeu mais de R$ 22 milhões em “Recursos Transferidos para combate à pandemia (COVID19)”. A maior parcela foi, de R$ 13.580.699,00, recebida em setembro.

O município teve, desde o ano passado, cerca de 2300 casos confirmados de infecção na pandemia. Ao dividir-se o número de recursos EXCLUSIVOS para o tratamento destes pacientes, observa-se que Luciano Genésio teve cerca de R$ 10 mil em caixa para cuidar de cada um destes pacientes. Segundo a PF, R$ 1 milhão deste dinheiro foi roubado com compra de testes que não foram entregues. E os outros R$ 21 milhões?

Se confirmadas as suspeitas da Polícia Federal. , os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 96, inciso I, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312, Código Penal), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal).

A denominação “Estoque Zero” faz referência à inexistência da mercadoria objeto do contrato, tendo em vista que a empresa não possuía sequer uma única unidade de teste rápido em seu estoque na época da suposta venda.


Feita por: (blog linhares.com)

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